Direito
Aretuza Cristina de Freitas
Administração, 3ª semestre.
São José, 05 de setembro de 2013.
Direito nas Organizações 29/08/2013
Regra Matriz de Incidência Tributaria
A regra matriz de incidência tributaria é uma norma de conduta, posta para disciplinaras relações do Estado com os seus súditos, tendo em vista contribuições pecuniárias de natureza tributaria.
Através dela pode-se estudar o interior da norma, pelos elementos que a compõe que são: a hipótese ou antecedente e o consequente, bem como o elo entre os dois que é a imputação deôntica que é a marca indelével do jurídico normativo.
Características
Fato de conteúdo econômico;
Define por inteiro a situação de fato sobre qualificar deonticamente o comportamento inter-humano.
Neles estão previstas as diretrizes para a identificação de eventos portadores de expressão econômica.
Haverá um comportamento humano condicionado no tempo e no espaço; Anuncia os critérios para o reconhecimento de um fato.
Critério Material, Critério Temporal e Critério Espacial.
Critério Material
*O critério material poderá ser identificado por um comportamento, seja ele um estado, isto é, “vender mercadorias”. O critério material será formado por um verbo acompanhado de seu complemento. Ex: Ser proprietário de um bem imóvel.
Critério Temporal
*Critério temporal, é o componente da hipótese que marca o tempo em que se reportam os efeitos da relação jurídica instaurada em decorrência do fato jurídico
Ex: Se o IPTU do imóvel que adquirir estiver em atraso o compromisso de pagar é do novo proprietário.
Critério Espacial
*São as coordenadas de espaço descritas nas normas. Podem ser determinadas, específicas e genéricas. Normas gerais e abstratas: genéricas. Normas individuais e concretas: específicas, faz menção á determinado local para a ocorrência do fato típico; alude a