DIREITO
O respectivo trabalho terá como objetivo a análise histórica da licitação até a finalização dos procedimentos, com a efetivação contratual pelas partes, trata-se de um tema muito importante tanto para a Administração Pública como para a sociedade, haja vista que a licitação é um meio destinado à escolha da melhor proposta dentre as apresentadas por aqueles que desejam contratar com a mesma, bem como o seguimento do princípio da publicidade, o qual visa garantia à transparência dos atos da administração aos licitantes, no decorrer do procedimento de licitação, por meio da divulgação e da possibilidade de acesso. Da mesma forma que procuramos pesquisar onde comprar mais barato para economizar dinheiro, a Administração Pública busca a proposta mais vantajosa, de acordo com as exigências pré-estabelecidas e divulgadas, para contratar serviços, adquirir bens e realizar obras. Porém, não é necessário sair pelas ruas indo de loja em loja ou de empresa em empresa, atrás da melhor proposta. Faz-se isso por meio de um processo denominado licitação, ou seja, o processo pelo qual os órgãos e empresas públicas contratam serviços e adquirem bens de uma pessoa jurídica. Então, após a conclusão do procedimento licitatório ou os procedimentos de dispensa de inexigibilidade é hora de celebrar o contrato, neste momento, toda atenção é recomendável, já que as cláusulas, direitos, obrigações e responsabilidades da administração e do licitado deverão ser claras e precisas.
Licitações e Contratos Administrativos
2. Licitações.
2.1. Aspectos históricos da licitação.
No Brasil, o primeiro registro encontrado aponta que a licitação aparece no direito público brasileiro desde 1862, por meio do Decreto nº 2.926, de 14 de maio de 1862. O referido decreto regulamentava as “arrematações dos serviços a cargo do então Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas”.1 Após o decreto, outras leis surgiram. Entretanto, a consolidação, em âmbito