Direito
Espécies de Direito Subjetivos Privados
O Direito Subjetivo pode ser entendido como o poder Jurídico conferido á alguém para que se obtenha, ou, também, possa exigir de outrem que se cumpram as obrigações estabelecidas pela lei.
Dessa forma é fácil verificar o que Reale esclarece sobre o direito subjetivo e explica que o mesmo é usado pela sociedade como componente que lhes garante uma determinada situação. Reale ainda ressalta que essas situações podem ser simples ou complexas.
As situações simples são facilmente expostas quando, por exemplo: quando outrem é obrigado a efetuar um pagamento, ou a devolução de algo, nesse caso tem um direito subjetivo simples, pois é especificado com clareza e determinação.
Direitos Públicos Subjetivos- Perspectivas Históricas
Miguel Reale relata nesse contexto que até época bem recente, o direito público subjetivo não se quer passava pela cabeça dos tratadistas essa idéia, trata-se de uma conquista dos tempos modernos. Reale aborda o fato desse direito começar a ser feito quando se constituem as primeiras formas de governo.
Quando tratamos de Direito Público Subjetivo, desse ponto de partida, contextualizamos segundo esclarecimento de Miguel Reale como sendo um direito que o indivíduo possui numa esfera de ação inviolável, em cujo âmbito, o poder público pode penetrar.
Os Direitos Subjetivos Públicos na Constituição Brasileira
Neste tópico Miguel Reale aborda a figura que a constituição representa em nossa sociedade, ora sendo como base no doutrinamento, é também nela que devem estar inserido os direitos subjetivos públicos tendo em vista que na mesma há todos os direitos e deveres dos indivíduos.
Reale fala também, da importância do artigo 5 e seguintes da constituição, que se refém a personalidade política e a sua atividade individual e social enquanto membro da comunidade nacional, fato que fora abordado no parágrafo anterior.
Fundamentos dos Direitos Públicos Subjetivos