Direito
Queriam casar-se e cuidar da criança que viria ao mundo.
Com base na legislação em vigor e na bibliografia de apoio, responda:
a) Quais as conseqüências sofridas pelos envolvidos no âmbito da Legislação penal brasileira?
R: De acordo com a Lei os dois são inimputáveis ( Art. 27- Os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial) . A lei 12015/09 (CAPÍTULO II DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL), Art. 218 . Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem) é estupro de vulnerável, mas como ele tem 17 anos sendo assim menor, não sofrerá penalidade criminal, ficará sujeito a legislação especial é o que diz a lei É o que diz o Código Penal TÍTULO III: DA IMPUTABILIDADE PENAL, no Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
b) Quais as soluções legais que poderiam valer-se para que Nostradamus escape de uma possível penalização?
R: Como já foi dito acima, ele não sofreria penalização criminalmente, mas caso isso acontecesse ele poderia se livrar da mesma casando-se com ela. Por mais que sejam menores ainda a lei diz no Código Civil
Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. E diz também no CAPITULO II Da Capacidade PARA O CASAMENTO Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631. Mas