DIREITO
Obrigações em Espécie
Esquemas de Aula e Textos para
Estudo da disciplina de Direito
Civil II: Direito das Obrigações.
Prof.ª Nara Pereira Carvalho.
Belo Horizonte
1º Semestre de 2013
Anotações para as Aulas: Obrigações em Espécie
Prof.ª Nara Pereira Carvalho
1º semestre de 2013
CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
1.
a)
b)
c)
d)
c)
Quanto ao objeto
Dar (coisa certa e incerta)
Restituir (coisa certa)
Fazer
Não fazer
Alternativa
2.
Quanto ao sujeito
a)
b)
Solidárias
Pluralidade de sujeitos (objeto divisível e indivisível)
► Quadro inicial → a ser completado no decorrer do semestre.
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Anotações para as Aulas: Obrigações em Espécie
Prof.ª Nara Pereira Carvalho
1º semestre de 2013
OBRIGAÇÕES DE DAR E RESTITUIR
(COISA CERTA E INCERTA)
1. Pré-requisitos
a) Dar: devedor é proprietário da coisa antes da transmissão.
Restituir: devolução → o credor é dono da coisa → Ex.: comodato, locação.
→ Subdivisões da espécie obrigações de dar.
b) Tradição: ato de transmitir, entregar.
1) Real: de mão a mão → art. 1267, caput, CC.
→ Para bens móveis.
2) Ficta: ato que substitua a tradição → art. 1227, CC.
→ Para bens imóveis → Registro.
c) Resolver: solucionar, extinguir.
d) Frutos: tudo aquilo que pode ser produzido periodicamente a partir de uma coisa, sem alterar nem diminuir-lhe a substância.
1) Pendentes: se colhidos, seria de forma prematura.
2) Percebidos: já colhidos.
→ Art. 237, CC.
3) Percepiendos: poderiam já ter sido colhidos e não foram.
e) Benfeitorias
1) Necessárias: imprescindíveis.
2) Úteis: não são imprescindíveis, mas facilitam o uso.
3) Voluptuárias: puro deleite, aformoseamento.
→ Art. 96, CC.
f) Perdas e danos
→ Art. 402, CC → o que efetivamente perdeu (danos emergentes) + o que razoavelmente deixou de ganhar (lucros cessantes).
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Anotações para as Aulas: Obrigações em Espécie
Prof.ª Nara Pereira Carvalho
1º semestre de 2013
2. Quanto à COISA