Direito
Art. 231. Tráfico internacional para fim de exploração sexual.
Objeto Jurídico:
O objeto jurídico tutelado trata-se a liberdade sexual.
Sujeitos do delito;
Os sujeitos do delito, quando passivo: pode ser praticado por qualquer pessoa, seja homem ou mulher, sendo comum a associação criminosa de agentes. O sujeito passivo: também pode ser qualquer pessoa homem ou mulher, onde não precisa estar caracterizado como prostituta ou não, basta a entrada ou saída do país para esse fim, ou seja, a prostituição.
Tipo subjetivo;
O tipo objetivo se caracteriza no dolo, não existe na modalidade culposa.
Tentativa:
Admite tentativa do delito quando o agente é surpreendido no aeroporto ao tentar embarcar com as vítimas, ou quando prepara a documentação.
Consumação:
Com a entrada ou saída do País, onde o agente produz a conduta típica, consuma-se com a simples promoção, intermediação ou facilitação da entrada ou dasaída de pessoas, para fim do exercício da prostituição, e não é necessário que a vítima comece a se prostituir para iniciar o crime.
Trata-se dedelitos que se consumam, formalmente, antes da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico, caracterizando somente pela periculosidade da ação.Com a anuência da vítima, o agente não se isenta do delito, quem promoveu o deslocamento responde pelo crime praticado. A ação penal vai ser publica incondicionada, a competência Justiça Federal, e os § 2º e 3º qualificam o crime
A) Objeto jurídico : a liberdade sexual
B) Sujeito ativo: qualquer pessoa homem/mulher
C) Sujeito passivo : qualquer pessoa homem/mulher
D) Tipo subjetivo: dolo, não existe na modalidade culposa .
E) Tentativa : admite tentativa
F) Consumação: 231 – com a entrada ou saída do País ;
G) Atos executórios: compra de passagens, reservas de hotel (não são puníveis) .
H) Com anuência da vítima: não isenta o crime. Quem