Direito
Jornada das 09 às 20 horas de segunda a sexta, ou seja, 08 horas diárias e 01 horas extras. Aos sábados sua jornada era das 09 às 13 horas. Recebendo por mês a quantia de R$ 3.000,00, no período de 2008 ate 2012.
Jornada semanal de 08 x5 = 40 (segunda a sexta) + 04 (sábado) = 44 h/semanais
O valor do dia era de R$ 100.
O valor da hora era 12,50.
Horas Extras
01 hora extra diária durante os 30 dias.
12,5 por dia; por semana 62,50
12,50 x 20 (segunda a sexta durante o mês) = 250 horas extras mensais
Deveria receber por mês o valor da hora extraordinária de 250,00.
Por Ano o valor seria 3.000,00;
Nos 3 anos e mais proporcional do ano de 2012 não pagos no valor de 14.250,00;
Férias
Valor das férias será de 4.000,00 (valor do salário +[1/3 do salário]);
Período laborativo 01 - 2008 a 2009;
Período em que deveria ter tirados suas férias do P01 – 2009 a 2010;
Seja que conforme o art. 137 da CLT das freias não concedidas, o valor deverá ser em dobro, ou seja, 8.000,00.
Período Laborativo 02 – 2009 a 2010;
Período em que deveria ter tirados as férias do P02 – 2010 a 2011;
Pagamento em dobro, ou seja, 8.000,00;
Período Laborativo 03 – 2010 a 2011;
Período em que deveria ter tirado as férias do P03 – 2011 a 2012;
Pagamento de 4.000,00
Período Laborativo 04 - 2012
Pagamento das férias proporcionais de 2012 no valor de 2.999,99
O valor total das férias não retiradas será 29.999,99
Intervalo de repouso ou alimentação
Art. 71 parágrafo 4 da CLT, será remunerado quando o intervalo não for concedido. O valor pago será da hora + 50% da hora; Aja que no período de 08 trabalhados o empregado tem direito de no mínimo 01 hora de descanso.
Valor da Hora de descanso
12,5 + 6,25 = 18,75
A multa por dia será de 18,75; por semana 93,75; por mês 375 e por ano 4.500.
O valor proporcional ate o mês de setembro de 2012 no valor de R$ 3.375,00.
Ao final dos 03 anos