Direito
Camila Gonçalves MAZZUCHELL1 Marivaldo GOUVEIA2
RESUMO: O presente estudo tem como objetivo demonstrar historicamente que, uma das finalidades do direito é regular a vida em sociedade, tornando assim possível a paz social, através do controle que o Direito exerce nas relações humanas, ao que chamamos de controle social. Entretanto, não é somente o Direito e a norma positivada que exercem o controle social, mas também diversos outros fatores, diversas outras formas, entre elas, uma das mais antigas, além da Religião, é o Teatro Grego, no qual se destaca como ícone a peça de Sófocles, Antígona, que traz em seu corpo e em sua essência as sementes da moral como reguladora da paz social, as sementes do Naturalismo Jurídico. Constata-se também que o Jusnaturalismo encontra sua antítese no chamado Juspositivismo, tese do Direito que afirma ser a supremacia das normas o único meio eficaz e legítimo de dirigir a vida em sociedade. Palavras-chave: Filosofia. Controle Social. Antígona. Jusnaturalismo. Juspositivismo.
1 DESENVOLVIMENTO
1.1 O teatro grego como forma de controle social
Antes de mais nada, torna-se necessário que se defina o que é o Controle Social sobre qual o presente ensaio versa, a fim de torná-lo distinto do moderno entendimento de que Controle Social é o controle que a sociedade exerce sobre a forma de governar de seus representantes políticos.
Discente do 4º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. camila_mazzuchell@unitoledo.br. 2 Docente do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente. Mestre em Ciências da Religião pela UPM - Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em filosofia pela UEL - Universidade Estadual de Londrina, é formado em Teologia pelo Seminário Presbiteriano de Campinas e em Psicologia