Direito
Aprendi essa: Direito. São normas que regulam a vida, os comportamentos e os patrimônios (bens, direitos etc) do homem enquanto vivendo em sociedade.
Tais normas descrevem o direito das pessoas: direito civil (regula comportamentos individuais e sociais e patrimonial); direito penal (regula o mínimo ético exigido do comportamento social das pessoas e desrepeitado esse mínimo ético (comportamentos, direitos etc) o Estado cria as penas e as sanções); direito tributário (regula a atividade tributária entre contribuintes e o Estado); direito constitucional (dita a ordem juridica, social, econômica e política a ser observada pelos cidadãos e pelo Estado).
A essas normas dizemos tratar-se de direito material.
Para e como usar esses direitos temos a formalidade do direito que são as ferramentas ou instrumentos jurídicos (direito formal) que regulam a forma (processo) para que os cidadãos tenha aqueles direitos (direito material) atendidos. Assim o direito processual (penal, civil,) que denomimanos direito instrumental e a forma pela qual através do processo judicial (direito instrumental) buscamos aplicar o direito material.
A todo Direito há uma correspondente ação. Se ese direito é violado, o prejudicado tem o Direito de ação (direito subjetivo) que para o seu exercício deve utilizar-se do direito instrumental (processo) para se ver ressarcido do direito material que lhe foi violado.
Ex. João emprestou dinheiro a José e no prazo de vencimento José não pagou. No direito material (Código Ciivil) há uma regra de direito material que diz que se o devedor não cumprir com a obrigação que foi pactuada o credor pode exigir judicialmente o pagamento da dívida. Regra do direito material. Uma vez violado esse direito de João, nasce-lhe o direito subjetivo de propor uma ação (direito formal), que através do processo judicial compelirá a José pagar a dívida.
Direito material - é o direito regrado.