Direito
PAULO ROBERTO, brasileiro, divorciado, auxiliar de serviços gerais, inscrito no RG sob o nº 123.456 e CPF sob o nº. 987.654.321-33, residente e domiciliado na Rua do Sol, nº 56, Bairro Floresta, São José/SC, CEP 88.765-231, vem, por intermédio de seus advogados (doc. 01), com fundamento no art. 15º da Lei 5.478 de 25 de julho de 1968, perante Vossa Excelência, requerer a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Com Pedido de Antecipação de Tutela
Em face de OLINDA ROBERTA, brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora MAURA MARIA, brasileira casada, auxiliar administrativo, inscrita no RG sob nº 456.982 e CPF sob o nº 985.236.741-55, residente e domiciliada na Rua das Bromélias, nº 233, bairro Jardim Eldorado, Palhoça/SC, CEP 88.391-555, expondo e requerendo como segue:
DOS FATOS
O Requerente foi casado com a mãe da menor pelo período de 6 anos, com a qual tem uma filha, nascida em 14 de março de 2004.
Em julho de 2006 o casal se desentendeu e acabaram por se divorciar.
Foi proposta Ação de Divórcio c/c com Alimentos – processo nº 123.45.6789-0 onde, por foça da sentença no citado processo, restou determinado o pagamento de pensão alimentícia em prol da menor, estipulado o desconto em folha do pagamento na base de 50%, calculados sobre o salario mínimo vigente, sendo que na época o autor percebia a importância correspondente a três salários mínimos.
Ocorre que, na data do dia 10 de maio de 2011, Paulo foi dispensado sem justa causa da empresa SERVIÇOS & SERVIÇOS LTDA, onde trabalhava à época da sentença que determinou o pagamento da pensão alimentícia.
Considerando a dificuldade de conseguir um novo emprego e a preocupação com a subsistência da própria filha, o autor depositou parte de sua verba