direito
1- Conceito:
O Contrato,é a veste jurídica das operações econômicas, operação de circulação de riqueza. Constituem, pois, o meio através do qual é instrumentalizada a circulação da riqueza, sendo por isto instituto central da economia capitalista.
1.1- Noções Gerais dos Contratos- O Direito Privado Em Sua Tríplice Dimensão
O direito hoje está desbastado da conotação de " direito egoísta", que lhe fora ideologicamente emprestado no final do séc.XIX, como crítica do excessivo liberalismo consagrado pela Revolução Francesa, que afirmou a centralidade do indivíduo; hoje o Direito Privado representa o interesse particular em sua tríplice dimensão:
a) Do Ser- direito da personalidade
b) Do Ter- direito de propriedade
c)- Do Agir- direito das obrigações, dos contratos e da empresa
1.1.1- Elementos Essenciais do Contrato:
1.1.1-a) Declaração de Vontade: Especificamente no campo contratual, a vontade assume o papel de exame dúplice, porque há necessidade de ao menos duas vontades para refazer um contrato, salvo a exceção do autocontrato. O contrato constitui um ponto de encontro de vontades.
1.1.1-b) Idoniedade do Objeto: A obrigação constitui-se no objeto imediato do contrato. A obrigação contratual consiste sempre em uma prestação. O objeto do contrato,seu contéudo propriamente dito, recai, portanto, sobre um bem econômico, coisa ou serviço, o qual, por meio do contrato, torna-se matéria de aquisição, alienação, gozo e garantia. Para que o contrato tenha plena validade no mundo jurídico, tal qual os negócios em geral, são necessários certos requisitos.Obs: os bens devem vir especificados ao menos em genero e quantidade. b1) Objeto Determinado: Não é possível obrigar o devedor a pagar alguma coisa, ou a exercer alguma atividade, de forma indeterminada. Continuação