direito
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
DA SEGURIDADE SOCIAL
ARTIGOS 194 A 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(1) Universalidade da cobertura e do atendimento;
(2) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
(3) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
(4) Irredutibilidade do valor dos benefícios;
5) Equidade na forma de participação no custeio;
(6) Diversidade da base de financiamento;
(7) Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (este inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº20 de 1998).
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
(I) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
(a) a folha de salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, á pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, (b) a receita ou o faturamento,
(c) o lucro;
(II) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 (este inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998); (III)