direito
O objetivo principal deste trabalho é possibilitar o entendimento dos princípios materiais e processuais que norteiam o instituto da separação de corpos quando da dissolução da união estável.
Para um melhor entendimento, o trabalho teve inicio com a União Estável, por ser esta matéria o alicerce da Separação de Corpos.
Busca-se ressaltar os avanços legislativos na relação entre um homem e uma mulher, que, até tão pouco tempo, era desprezada pelo ordenamento jurídico, que se portava dissociado da realidade social, pois, em termos de família, era squase que exclusivamente no casamento que o amparo do nosso ordenamento jurídico concentrava-se.
Das leis abordadas, ressalte-se a Lei do Divórcio, que permitiu a dissolução da sociedade conjugal e do casamento, bem como, a separação de corpos, em determinados casos, quando do atual divórcio e dissolução da união.
A seguir, trataremos da família na Constituição Federal vigente destacando o tema do nosso trabalho, a união estável.
Primeiramente, das leis abordadas sob o título Antecedentes Historicos, ressalte-se a lei do Divorcio que permitiu a dissolubilidade o casamento. Até a promulgação da citada lei, o casamento era indissolúvel, todavia, a realidade social era bem diferente. Mesmo com o âmparo parcial do Ordenamento Jurídico, ocorriam as separações de fato, bem como, as uniões concubinárias. Em seguida, é vista a Constituição Federal que traz consigo o instituto da “entidade familiar” gênero do qual o casamento e a união estável são espécies semelhantes.
O Novo Código Civil, por sua vez, não trouxe grandes inovações a respeito da união estável, tendo-se fundamentado nos termos constitucionais. Mesmo remanescendo alguns problemas acerca desse instituto, não se pode negar que, com o novo Código Civil, muitos foram os direitos alcançados pelos companheiros.
Sob o titulo União Estavel, verifica-se que a vontade em estabelecer a relação