Direito

6678 palavras 27 páginas
1 - INTRODUÇÃO

A família como base da sociedade é revestida de importância na vida do ser humano, pois é no seio familiar que o indivíduo adquire atributos importantes para toda à vida, como por exemplo, o amor, felicidade, solidariedade, respeito, dentre outros. Sendo a Constituição Federal pioneira no assunto ao prevê em seu art. 226; caput, a responsabilidade do Estado em proteger a família. Certamente este trabalho não objetiva uma análise exaustiva do assunto, tampouco pretende esgotá-lo, trata-se precipuamente a uma simples reflexão, formar e proporcionar um conhecimento básico acerca do assunto. O que para tanto, foi analisada a Lei 8009/90 com vista no Código Civil 2002, bem como utilizadas as doutrinas constantes na bibliografia. Nesse diapasão, o presente trabalho busca dissipar as considerações sobre o bem de família, em especial sobre sua origem, conceito, instituição e classificação.

Donizetti e Quintella (2012, p.1057) destacam que: “Em razão da tutela concedida à família formada pelo casamento em detrimento de outras entidades familiares, durante muito tempo a doutrina e a jurisprudência somente aplicaram o benefício do bem de família aos núcleos formados por um vínculo matrimonial. Hoje, não obstante, não há mais espaço para esse tipo de discriminação. Um instituto não se interpreta pelo nomen iuris, mas por sua natureza. O bem de família, independentemente de sua nomenclatura, é uma medida protetiva da moradia, enquanto direito fundamental decorrente da dignidade da pessoa humana.”

2 - HISTÓRICO Segundo assinala Carlos Roberto Gonçalves, o bem de família tem sua origem no início do século XIX, quando o Estado do Texas, em consequência da grave crise econômica que assolou os Estados Unidos da América do Norte, promulgou uma lei (homestead act) em 1839, permitindo que ficasse isenta de penhora a pequena propriedade, sob a condição de sua destinação à residência do devedor. Surgiu assim o instituto do homestead, que se

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