Direito
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
I- relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
A empresa pagará uma multa caso despense o funcionário sem uma justa causa ou por motivo socialmente justificado.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
O governo fica responsavel por pagar um salario ao colaborador que permaneceu por no minino 6 meses na sua ultima empresa e ficou desempregado involuntariamente, ou seja, por motivos proprios da empresa.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
O empregado que tem a carteira assinada tem o direito de receber um salário minimo ou mais, para poder garantir seus principios e necessidades basicas.
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
O colaborador que cumpre sua jornada no horario noturno tem o direito de receber uma renumeração maior que o diurno.
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
O empregado deve trabalhar no maximo 8 horas por dia e 44 semanais, caso esse o funcionarion trabalhe mais que isso deverá haver um acordo com a empresa, com horas extras ou banco de horas.
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Todo empregado tem o direito de tirar férias anuais