direito
10.08.12
Professor: Cintia Nunes
15.08.12
Art. 1º - como regra é privativo do advogado
Mas não é uma regra absoluta, pois tem exceções:
1- Na justiça do trabalho, tanto os empregados como os empregadores tem “jus postuland”. Mas a Súmula 425, TST, estabeleceu que o “jus postuland” fica restrito a primeira e segunda instancia, as instancias superiores ficam fora.
2- Juizados – nos estaduais até 20 salários mínimos é facultativo a presença de advogado. Já nos federais o art.10 permite em qualquer hipótese a ausência do advogado.
3- A lei de alimentos a pessoa pode ir pessoalmente para apresentar a ação.
Não se inclui na atividade privativa da advocacia o “Habeas Corpus”.
17.08.12
Art. 2º -
São características da advocacia:
1- Indispensabilidade – com exceção do jus postuland
2- Inviolabilidade –
3- Papel social –
4- Independentes –
Art. 3º - §1º funcionários públicos específicos serão punidos pela OAB por ações disciplinares.
Se não houver norma própria será a OAB, mas na defensoria, na procuradoria, como tem norma própria e o próprio órgão.
§2º - aplica-se também para o estagiário. Pode ser em conjunto com o advogado ou sozinho. Art. 29 do regimento interno
Art. 4º - atos praticados por advogados que tiverem impedidos, suspensos, ou seja, impossibilitados de exercer suas funções, são nulos de pleno direito. Os efeitos são ex tunc. Os atos que eles praticarem não vale de nada.
Art. 5º - Precisa de procuração.
A procuração geral não da direito para a pratica de determinados atos.
A extinção do mandato pode ser feita pela renuncia (advogado) e revogação (cliente)
Não se extingue pelo decurso de tempo.
Mas pode se extinguir pelo termino do objeto contratado (contratou para um Inventário, acabou o Inventário extinguiu).
24.08.12
Art. 7º - pode ser advogado em outro estado de até 5 causas por ano, mas se for trabalhar em mais de um estado tem que fazer suplementação na OAB.
05.10.12
2º BIMESTRE
A partir do Artigo