Direito
Direito Constitucional
Contagem
2013
Trabalho 1
A questão do aborto de fetos anencefálicos.
Trabalho apresentado como avaliação do curso de Direito da Faculdade UNA de Contagem.
Professora: Alessandra Mara.
Contagem
2013
A questão do aborto de fetos anencefálicos. Uma análise resumida de fatores.
A valorização da vida humana é uma constante preocupação do homem moderno. Mas o que entendemos por vida humana? A questão atual sobre a legalização da intervenção cirúrgica para remover fetos anencefálicos nos traz a mente diversos valores legais, morais, sociais e psicológicos, que normalmente seguem uma marcha direcionada para o mesmo sentido. Neste caso, parecem colidir frontalmente, transformando uma simples interpretação em um gigantesco fervilhar da opinião pública leiga, e ainda julgamentos antecipados e mal calculados de diversas “autoridades” no assunto.
Iniciemos pela previsão do artigo 5º da Constituição, que em seu caput prevê o direito à vida, à liberdade e à igualdade a todos brasileiros e estrangeiros residentes no país. A aplicabilidade deste artigo da carta magna é estendida a todos que podem ser considerados vivos no amplo sentido da lei. Quando inserimos o caso em pauta, verificamos que existem duas vidas sendo questionadas, ou seja, a da gestante e a do feto. Não há dúvidas quanto ao fato da mulher estar viva, por isso, resta-nos avaliar então quanto ao conceito de vida direcionado ao feto. Vida humana, que é o valor assegurado pela Constituição, só é concebida pela medicina, no sentido total da palavra, como àquela que apresenta atividade cerebral. Para que haja atividade cerebral, é necessário que o órgão gerador dessa atividade esteja inserido na análise. Verificamos, pois, que o feto anencefálico é desprovido deste órgão, por isso, não há como atribuirmos vida ao seu corpo. Até o momento de seu nascimento, o que lhe fornece sinais vitais é tão somente o