Direito
- Requisitos intrínsecos de admissibilidade
a) Cabimento;
b) Interesse recursal;
c) Legitimidade para recorrer;
d) Inexistência de fato extintivo do direito de recorrer.
O cabimento refere-se à aferição da relação de adequação entre a decisão e o recurso interposto, sendo a indicação feita pela legislação. O interesse é denotado pela utilidade e pela necessidade do recurso para o recorrente. A legitimidade é a pertinência subjetiva recursal, tratada no artigo 499 do CPC. Quanto à inexistência de fato extintivo, a renúncia ao direito de recorrer e a aceitação, expressa ou tácita, da decisão recorrida, extinguem o direito de recorrer.
- Requisitos extrínsecos:
a) A tempestividade;
b) A regularidade formal;
c) A inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer;
d) Preparo.
Quanto à tempestividade, os recursos devem ser interpostos no prazo assinalado pela legislação. Os prazos recursais são peremptórios, não admitindo, em regra, modificação ( CPC, art. 182). A regularidade formal informa que o recurso deve ser apresentado na forma exigida pela legislação. Quanto à inexistência de fato impeditivo, a desistência do recurso e o não adimplemento de determinadas multas processuais impostas ao recorrente constituem fatos impeditivos do direito de recorrer. Preparo é a antecipação dos valores necessários à tramitação do recurso pelo interessado.
Fonte: http://www.estudodirecionado.com/2012/06/requisitos-e-efeitos-dos-recursos-no.html Acessado em: 04/04/2013.
2 – O conhecimento é o juízo de admissibilidade que é feito pelo tribunal, presente todos os requisitos, ele pode ser conhecido ou não, já o provimento do recurso é uma nova decisão menos gravosa ou mais favorável a parte que recorreu para obter o seu direito.
3 - O princípio da dialeticidade, que informa os recursos, exige que o recorrente impugne expressamente os fundamentos da decisão atacada. Não basta ao recorrente pleitear a reforma da decisão agravada com a