Direito

2205 palavras 9 páginas
Código de ética
O Diretório do Partido Socialista Brasileiro – PSB, reunido no dia 02 de fevereiro de 1997, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve aprovar Código de Ética do PSB nos termos da presente Resolução:

CAPÍTULO I
Do Código e da sua Aplicação
Art. 1º. Na aplicação deste Código de Ética pelos órgãos partidários de âmbito Nacional, Estadual, Municipal e Distrital e Zonal do Partido Socialista Brasileiro, serão observados o Programa, o Estatuto, o Regimento Interno, as Diretrizes legitimamente emanadas de seus órgãos de direção, a disciplina partidária e os princípios democráticos.

CAPÍTULO II
Dos Direitos e das Garantias
Art. 2º. A todos os filiados ao Partido Socialista Brasileiro ficam assegurados idênticos direitos e deveres partidários.
Art. 3º. Todos os filiados ao Partido Socialista Brasileiro estão sujeitos à disciplina partidária, devendo orientar suas atividades de acordo com as normas estatutárias, os princípios éticos e as diretrizes fixadas pelos órgãos competentes do Partido.
Art. 4º. Os filiados poderão formular aos órgãos de direção partidária petições, representações ou reclamações para a defesa de seus direitos e dos interesses do Partido.
Art. 5º. Nos processos decorrentes deste Código de Ética fica assegurado amplo direito de defesa.

CAPÍTULO III
Dos Princípios Éticos
Art. 6º. São deveres do filiado ao PSB:
I manter o compromisso fundamental do Partido com o Socialismo e Liberdade, a democracia e a justiça social, como princípios básicos, primordiais e inabaláveis;
II defender intransigentemente os interesses nacionais, definidos como interesses do povo brasileiro, na integridade do território nacional, na autonomia cultural e no desenvolvimento econômico;
III empenhar-se com denodo e perseverança, na busca da unidade das forças populares, fiel à visão pluralista do socialismo que queremos;
IV velar pela independência, pela unidade e pelo prestígio do Partido Socialista Brasileiro;
V cumprir as decisões

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