Direito
“O Direito Internacional Privado é um “direito sobre o direito” com regras sobre a aplicação de um determinado direito, regulamentando a vida social das pessoas implicadas na ordem internacional.” Existem regras em todos os sistemas jurídicos, chamadas regras de conexão ou normas indiretas que foram criadas exclusivamente para essas categorias que conectam a mais de um sistema jurídico.
3.1. O método de DIPr – breve histórico Os Métodos conflituais surgiram na Idade Média, a partir de professores de Bolonha, ao resolverem os conflitos surgidos da colisão de regras advindas dos estatutos das cidades-estado italianas; posteriormente desenvolveram-se a escola francesa e holandesa, ambas importantes e com o mesmo objetivo de eliminar possíveis conflitos e soluciona-los de uma forma mais sólida. DIPr positivo (séc XIX) – Teorias de Savigny (“Vivemos em uma comunidade de direito internacional, em cujo âmbito é possível resolver os conflitos de leis de caráter internacional através da paridade de tratamento entre lei de foro e a lei estrangeira.” A ideia principal da sua teoria é de que toda relação jurídica possui uma sede, que é imposta pela natureza das coisas.) –Teorias de Mancini (A favor da nacionalidade como lei reguladora do estatuto pessoal, foi um dos grandes impulsionadores do movimento de codificação internacional do DIPr). Teorias de Pillet (assim como Mancini, acreditava que a lei pessoal deveria ser a lei nacional do indivíduo, e ainda acrescentou noções de respeito da ordem pública, e da proteção dos direitos adquiridos. Doutrinas do séc XIX (todas de caráter universalista) – o DIPr deveria ser o mesmo em todos os Estados, trazendo mais vantagens para as pessoas. Particularistas – deve-se levar em conta a diversidade dos sistemas nacionais. Terceira corrente – utilização do direito comparado para resolver os conflitos de leis.
AS GRANDES DIFERENÇAS ENTRE AS NORMAS ADOTADAS RESULTARAM EM UMA