Direito
TRABALHO
OBS: o prazo do Agravo Interposto para atacar o trancamento do
Recurso Extraordinário é de 10 dias, na forma do art. 544 do CPC.
Não cabe recurso de revista para atacar decisão de agravo de instrumento. ESPÉCIE RECURSAL
FUNDAMENTO
PRAZO
DECISÃO ATACADA
ÓRGÃO A QUO
ÓRGÃO AD QUEM
Recurso Ordinário
art. 895 da CLT
8 dias
sentença em conhecimento/ acórdão originário de TRT
Juiz do Trabalho/
TRT
TRT/TST
Agravo de Petição
art. 897 da CLT
8 dias
sentença em execução
Juiz do Trabalho
TRT
Recurso de Revista
art. 896 da CLT
8 dias
acórdão de recurso ordinário ou de agravo de petição
TRT
Turma do TST
Embargos
art. 894 da CLT
8 dias
acórdão de recurso de revista que julga recurso ordinário ou agravo de petição, ou agravo e agravo de instrumento de recurso de revista
(Sum. 353)
Turma do TST
SBDI-1 do TST
Embargos
art. 894 da CLT
8 dias
acórdão originário e não unânime do TST em dissídio coletivo
SDC do TST
SDC do TST
Recurso Extraordinário
art. 102, III, da CF
15 dias
decisão de última instância do TST
TST
STF
Agravo
art. 577 do CPC - IN
17 do TST e art. 896 da CLT
8 dias
decisão monocrática de relator
relator
colegiado
Agravo de Instrumento
art. 897 da CLT e IN
16
8 dias
decisão que tranca recurso
órgão a quo do recurso trancado
órgão ad quem do recurso trancado
Embargos de Declaração
art. 897-A da CLT
5 dias
decisão omissa, contraditória ou para questionar requisito extrínseco de recurso
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