Direito
Art.312- Peculato - O funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Art.313- Peculato Mediante Erro de Outrem - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade (qualquer vantagem ou lucro) que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
Art.313 A- Inserção de Dados Falsos em Sistemas de Informação - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos. Alterar ou excluir, indevidamente, dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Ex.: eliminar a informação de que algum segurado faleceu, fazendo com que a aposentadoria continue a ser paga normalmente.
Art.313 B- Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistemas de Informações-Modificar ou alterar, o funcionário, Sistema de Informações ou programa de informática, sem autorização ou solicitação da autoridade competente.
Art.314-Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livros ou Documentos- Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de quem tem a guarda em razão do cargo. Ou ainda, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.
Art.315- Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas- Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei
Art.316- Concussão- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Art.317-Corrupção Passiva- O funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Art.318- Facilitação de Contrabando ou Descaminho- Facilitar, com infração de dever