Direito
Disciplina: História do direito
Profa. Ana Paula Liberato1
História do Direito
Prof.ª Ana Paula Liberato
Teorias da História
1) Simonsen – concebe a história enquanto uma série de fatos dispostos em uma cadeia cronológica, sendo que a sociedade contemporânea é sempre mais evoluída que as sociedades anteriores.
2) Braudel- concebe a história como uma espiral de ocorrências que sempre podem interconectar-se, as sociedades não são entendidas evolutivamente, mas em seu espaço, tempo e cultura. Constitui a teoria mais adequada para entender a história do direito e a antropologia.
GRUPO
COMUNIDADE
SOCIEDADE
ESTADO
- Conjunto de pessoas unidas por traços comuns
- Geralmente buscam a sobrevivência, possuindo enquanto objetivo a busca por alimentos ou a conquista territorial
- necessidade e consenso mútuo enquanto fator de união
- grupo de pessoas unidas por uma liderança
- origem de normas consuetudinárias
- liderança como representante dos anseios sociais
- representatividade aceita e destinada à proteção dos interesses das pessoas
- jusnaturalismo
- comunidade unida por um poder coercitivo e impositivo
- normas positivas
- positivismo
- poder como grande representante e unificados social com poder de coerção
- sociedade juridicamente organizada por:
a) povo
b) território
c) constituição
d) soberania
História do Direito
Prof.ª Ana Paula Liberato
ORIGEM DA SOCIEDADE
Origem da Sociedade
Vida em Sociedade: - Benefícios - Limitações > Afetam a Liberdade
Fundamentos: - Natural - Ato de Escolha
1. Teorias favoráveis a idéia da sociedade natural
1.1. Grécia (século IV a.C.):
- Aristóteles: “O homem é naturalmente um animal político.”2
- Animais: Agrupamentos por instinto.
- Homem: Agrupamentos pela razão.
1.2. Roma (século I a.C.):
- Cícero: “A primeira causa da agregação de uns homens a outros e menos a sua debilidade, do que um certo instinto de sociabilidade em todos inato; A espécie