Direito

578 palavras 3 páginas
CENTRO UNIVERSITÁRIO
ACADÊMICOS
2° PERÍODO DE DIREITO

Autos nº: Autor:
Réu: Os quatro exploradores de cavernas
Capitulação: Artigo 121, § 2º IV, do Código Penal.

ALEGAÇÕES FINAIS

Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Os quatro exploradores de caverna, devidamente qualificados, foram pronunciados como incurso nas sanções do artigo 121, §2º IV, sob acusação de ter, no mês de maio do ano de 4299, matado um homem para se alimentar, após uma exploração irregular de uma caverna, na qual ficaram presos por vários dias.
Das declarações dos acusados, aceitas pelo júri, evidencia-se que Whetmore foi o primeiro a propor que buscassem alimento na carne de um dentre eles, realizando o Canibalismo que, em si não é crime, por isso ninguém é acusado de ser canibal, porém matar alguém é crime (homicídio). Mas se a morte ocorreu de forma natural, ninguém matou, logo não pode ser acusado de homicídio. Mas isso não quer dizer que alguém possa sair comendo cadáveres. Isso porque embora o cadáver não tenha direito (o morto não é considerado pessoa, então apenas pessoas têm direitos), ele é um objeto de direito, ou seja, ele é ‘algo’ (e não ‘alguém’) protegido pela lei. Protegido porque o respeito à memória dos mortos é importante para a família e para a sociedade. Logo, se um dente for retirado de um cadáver, praticar necrofilia (sexo com cadáver) ou simplesmente comer o cadáver, você estará cometendo um crime. Esse crime é chamado de vilipêndio ao cadáver e está no artigo 212 de nosso Código Penal. Foi também Whetmore quem primeiro propôs a forma de tirar a sorte, chamando a atenção dos acusados para um par de dados que casualmente trazia consigo. Os acusados inicialmente hesitaram adotar um comportamento tão desatinado, mas após o diálogo, concordaram com o plano proposto. E depois de muita discussão com respeito aos problemas matemáticos que o caso suscitava, chegaram por fim a um acordo sobre o método a ser empregado para a solução do

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