Direito
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art.
18, XXVII, e no art. 158, § 4º, da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, torna pública a abertura do LII Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, observado o disposto no Regulamento do Concurso e nos demais itens subsequentes deste Edital.
1 NÚMERO DE VAGAS
1.1 O LII Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público destina-se ao provimento de
60 (sessenta) cargos de Promotor de Justiça substituto, nos termos das Leis Complementares nº
34/94 e nº 61/01.
1.2 O percentual de 10% (dez por cento) dos cargos será reservado às pessoas com deficiência, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual nº 11.867/95 e do Regulamento do Concurso.
2 PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1 As inscrições deverão ser efetivadas no período de 3 de março(a partir das 9h) a 2 de abril de
2012 (até as 19h), no endereço eletrônico: .
3 ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DOS REQUISITOS PARA O CONCURSO
3.1 São atribuições do Promotor de Justiça substituto, além das funções estabelecidas na
Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição do Estado de Minas Gerais e em outras leis, as previstas nas Leis
Complementares Estaduais nº 34, de 12 de setembro de 1994, e nº 61, de 12 de julho de 2001.
3.2 São requisitos do candidato ao Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público:
a) ser brasileiro;
b) ter concluído curso de bacharelado em Direito há, no mínimo, três anos, até a data da inscrição definitiva; c) possuir, no mínimo, três anos de prática de atividade jurídica; até a data da inscrição definitiva;
d) estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;
e) estar no exercício dos direitos políticos;
f) apresentar comprovada idoneidade moral, no