Direito

2147 palavras 9 páginas
Questão 01) Quais são os órgãos competentes para julgar Prefeitos, Governadores e Presidentes em sede de Mandado de Segurança, Habeas Data, Ação Civil Pública e Ação Popular?

a) Mandado de Segurança:
A determinação da competência em sede de mandado de segurança assume uma série de peculiaridades. A competência para processar e julgar mandado de segurança é definida em função da qualificação (federal, estadual ou municipal) e da hierarquia da autoridade pública ou da delegação titularizada pelo particular, não sofrendo alteração em virtude de posterior elevação funcional. Note-se que pouco importa, para fixação da competência, a matéria a ser discutida no mandado de segurança.
As regras de competência no mandado de segurança encontram-se na Constituição Federal, em Constituições Estaduais, nos Códigos de Organização Judiciária e Regimentos Internos dos Tribunais. No que tange ao local da impetração, esta deve se dar no local onde a autoridade exerce suas funções. A competência fixada para mandado de segurança é absoluta.
Regras de competência na Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal estabeleceu a competência originária para julgamento do mandado de segurança nos seguintes casos:

• Art.102, I, “d”, CF/88 - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas

da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

• Art. 105, I, “b”, CF/88 – Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

• Art. 108, I, “c”, CF/88 – Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;


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