Direito
O que vem a ser a violência contra a mulher? Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”
A declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993 diz que: “A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”
Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.
Há várias formas de violência contra a mulher no decorrer desta apresentação tentaremos abordar detalhadamente a violência física contra a mulher.
Violência física contra a mulher A violência física consiste basicamente no uso da força com o objetivo de magoar, e deixa ou não marcas evidentes. São comuns murros e agressões com diversos objetos e queimaduras por objetos ou líquidos quentes.
Na maioria os agressores são homens (67,4%), cônjuge e/ou ex-cônjuge da vítima. Não há estudos psiquiátricos explícito em relação aos agressores, no entanto, considera-se válido que os agressores dividem-se entre portadores de: Transtorno Anti-social da Personalidade, Transtornos Explosivo da Personalidade (Emocionalmente Instável), Dependentes químicos e alcoólatras, Embriagues Patológica, Transtornos Histéricos, Também existem