Cessão de Créditos O texto fala sobre direitos e obrigações, deveres em relação a cessão de créditos, como seu direito a posse e obrigações de um credor e devedor. É a obrigaçãao de cumprir com o dever de um contrato de compra. O que adquiriu em troca do que ofereceu, transmissões de bens. O dever de afirmar um acordo com o credor passando assim como devedor, de acordo com o texto existem vários tipos de acordos firmados entre o consumidor e o vendedor, que oferece a mercadoria em troca de algo interessado. Num contrato de compra e venda é possível ceder um crédito por intermédio de um contrato de doação, assim como a cessão de crédtio pode ter como base um negócio juridico de contratação. a doação em pagamento, assim é feito um contrato, firma-se um acordo juridico em troca de bens e valores. No pensamento de Punferdorf a justificação filosófica na construção conceitual do direito frances de que o contrato, em linha de princípio, por si só, é apto a tranferir a propriedade, independente da forma que foi acordada, tendo o contrato ja pode usufruir do bem. O credor tem a obrigação de transferir o que vendeu, e o devedor a obrigação de transferir o valor. Firma-se um contrato de compra e venda. Nos tempos antigos os tipos de vinculos obrigacionais esclarecidos eram apenas verbalmente, justificando o não cumprimento das obrigações com punições, algumas vezes segundo Rodolfo Sacco eram acertados os acordos com os devedores mediante a sujeição a escravidão, ou até a própria morte. no caso dos credores que ficavam expostos a tão mal castigo, poderia ser trocados com terceiros, assim uma pessoa mais clemente por outra mais rigorosa. Tudo isso sem contar com a possibilidade de buscar a condenação do devedor, se o outorgante falecia ou o outorgado, extinguia-se o mandato.
Nos povos germanicos, no tempo antigo, também era difiltada a ideia nas transmissões de creditos, prevalecendo assim a intransmissibilidade, o fato dos creditos não serem susceptiveis de posse,