Direito

2571 palavras 11 páginas
Elementos da Teoria Geral do Estado

Soberania

O conceito de soberania, claramente afirmado e teoricamente definido desde o século XVI, é um dos que mais tem atraído a atenção dos teóricos do Estado, filósofos de direito, cientistas políticos, internacionalistas, historiadores das doutrinas políticas, e de todos quantos se dedicam ao estudo das teorias e dos fenômenos jurídicos e políticos.A expressão soberania vem sendo largamente empregada na teoria e na pratica, as vezes até mesmo para justificar as posições de duas partes opostas num conflito, cada um alegando defender sua soberania.

O que se verifica, apesar disso tudo, é que o conceito de soberania é uma das bases da idéia de Estado Moderno, tendo sido de excepcional importância para que este se definisse, exercendo grande influência prática nos últimos séculos, sendo ainda uma característica fundamental do Estado.

Quando se observou que o fato de a Antiguidade não ter chegado a conhecer o conceito de soberania tem um fundamento histórico de importância , a saber, faltava ao mundo antigo o único dado capaz de trazer à consciência o conceito de soberania: a oposição entre o poder do Estado e outros poderes.Durante a Idade Média, sobretudo depois do estabelecimento de inúmeras ordenações independentes, é que o problema iria ganhar importância,pois, entre outras inovações, as próprias atividades de segurança e tributação iriam dar causa a freqüentes conflitos, desaparecendo a distinção entre as atribuições do Estado e as de outras entidades, tais como os feudos e as comunas.

Até o século XII a situação continua mal definida, aparecendo referencias a duas soberanias concomitantes, uma senhorial e outra real.Já no século XIII o monarca vai ampliando a esfera de suas competências exclusivas, afirmando-se soberano de todo o reino, acima de todos os barões, adquirindo o poder supremo de justiça e de política, acabando por conquistar o poder legislativo.Assim é

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