direito
A CPI é garantia da minoria para cumprir com o papel do Poder Legislativo em fiscalizar os atos do Poder Executivo (decisão do STF na CPI dos Bingos)É constitucional disposição regimental que determine número máximo de CPIs funcionando concomitantemente
CPI – Prazo
A CPI tem prazo para findar seus trabalhos. Pode ser prorrogado quantas vezes sejam necessárias. Data limite: fim da legislatura
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados estabelecia prazo máximo de 120 dias, prorrogável até a metade (180 dias no total).O STF entendeu no entanto que prevalecia o disposto no art. 5º, § 2º da Lei 1.579/1952: “A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso”
Objeto
CPI tem que investigar fato determinado Não é possível criar CPI para investigar fato genérico (corrupção no governo), deve se ater ao objeto investigado. Pode investigar tudo o que estiver no âmbito da competência do legislativo. A CPI no Congresso não pode investigar assuntos dos Estados e Municípios.Descoberto fato novo, correlato ao inicial, a CPI poderá investigá-lo Poderes
Próprios das autoridades judiciais, convocam Ministros de Estado. Tomam depoimento de restemunhas por compromisso, requisitam informações e documentos de órgão púbicos e deslocam se para qualquer localidade que considere necessário, além disso podem requisitar auxílio ao TCU
TESTEMUNHAS E INDICIADOS
Devem ser ouvidas nos moldes determinados pelo CPP, ocorre a Intimação pessoal, se o indiciado ou a testemunha não residir em Brasilia as custas de deslocamento são pagas pelo Poder Legislativo. As autoridades podem marcar data e hora para serem ouvidas.
TESTEMUNHAS
São obrigadas a comparecer (sob pena de condução coercitiva),prestam o compromisso de dizer a