1.Com o advento do iluminismo com grande enfoque no uso da razão, e das teorias contratualistas, algo mudou em relação à origem do poder do governante. Qual foi essa mudança e que ela significou? A mudança foi do interesse racional do indivíduo abdicar da liberdade que possuiria no estado de natureza para obter os benefícios da ordem política. Assim entregar o Direito à um governante; A maior mudança como citado agora pouco foi o abandono das ações dos indivíduos que estariam limitadas apenas por seu poder e sua consciência, onde a partir das teorias racionalistas contratualistas deveria haver entrega do seu desejo à um governante para colher benefícios. 2.A escola da exegese surgiu para superar o descompasso entre o imobilismo do Código de Napoleão e a evolução da sociedade. Qual foi a principal pressuposto para viabilizar a aplicação da exegese? Qual era o modo de aplicação? Dentro do Código de Napoleão estava todo o Direito, mas não queria dizer que lá estavam todas as leis, foram surgindo novas situações sem uma lei específica para julgá-las, assim de acordo com a escola da exegese quando acontecesse isso ocorreria uma interpretação gramatical do Direito que constitui o Código de Napoleão. Se essa interpretação não fosse suficiente, faria-se o uso da interpretação lógica das idéias trazidas pelas leis. Caso essa última interpretação também não fosse suficiente, utilizaria-se a interpretação sistêmica, em que se analisaria todo o sistema jurídico para se chegar a uma conclusão, que era um conjunto que seguiria o mesmo sentido. Por ultimo, faria-se a interpretação pela intenção do legislador: no que ele estava pensando quando elaborou a lei e em qual critério se baseara para tal formulação. 3.Para savigny o direito deveria ser criado pelo legislador? Por que? Não, pois de acordo com as teorias de savigny o direito teria suas origens “nas forças silenciosas e não no arbítrio do legislador”. A Escola histórica do Direito surgiu como oposição ao