Direito
A lei. Por ser uma fonte formal, no ponto onde as normas jurídicas se tornam conhecidas por meio de uma formalização, a lei, torna-se a fonte formal mais importante do Direito. A lei é o principal conjunto de normas jurídicas que impõe de maneira obrigatória a forma sob a qual todos os indivíduos devem seguir. A imposição da lei, seu processo formal e processo legislativo, são oriundos do órgão competente, ou seja, o Estado, acabando a lei por ser também, uma fonte estatal.
2) Como definir Lei no sentido jurídico?
A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. As três acepções são:
a) Sentido amplíssimo = norma jurídica (inclui quaisquer regras, escritas ou não. A lei é norma de conduta do homem no seu relacionamento com seus semelhantes, garantida pela eventual aplicação de força social, tendo em vista a realização da justiça);
b) Sentido amplo = norma escrita (lei é qualquer norma escrita, seja ela emanada do Poder Legislativo ou não. Tal conceito engloba, portanto, os decretos, regulamentos, medidas provisórias, etc);
c) Sentido estrito = norma aprovada pelo Poder Legislativo, ou seja, a norma precisa passar pelo processo legislativo, sendo aprovada e sancionada pelo poder executivo, para ao final, ter validade como norma jurídica.
3) Quais são os elementos da lei?
Os elementos da lei são:
Elemento Formal = Qual o órgão ou autoridade competente para fazer a lei? Quem é o legislador? Isso depende do regime político. Nas democracias modernas, como o Brasil, cabe a uma assembléia eleita pelo povo fazer a lei. No Brasil a lei é feita pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional) e conta com a participação do Poder Executivo);
Elemento Material = A lei é geral (vez que é estabelecida não tendo em vista um caso individual, mas todos os casos da mesma espécie. Assim, pode ser mais ou menos geral – voltada a todos os cidadãos brasileiros