Direito
Osvaldo José Pereira de Carvalho[1]
Relação de emprego
É o vínculo de obrigações existente entre o trabalhador e o empregador. O que caracteriza a relação de emprego é a dependência em que o trabalhador diante ao empregador. Esse vínculo de dependência ou subordinação distingue a relação de emprego de outras relações de trabalho. Na relação de emprego, é necessário proteger o trabalhador com uma superioridade jurídica a fim de compensar sua inferioridade econômica em relação ao empregador.
. CARACTERÍSTICAS:
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Subordinação: ocorre a subordinação hierárquica sempre que o empregador mantiver o empregado sob suas ordens e comando, distribuindo tarefas, modo de execução etc. Horário de trabalho: caracteriza-se pelo controle no horário de trabalho do empregado no que diz respeito a entrada e saída, horário de almoço. (mesmo que o trabalho seja realizado externamente, isto é, fora do estabelecimento da empresa.) Habitualidade: verifica-se pela existência de trabalho contínuo por um mesmo trabalhador, de forma habitual. (o empregado apresenta-se para o trabalho diariamente ou três vezes por semana etc., mas de forma constante.) Pessoalidade: configura-se mediante a impossibilidade de o empregado ser substituído por outra pessoa. (se o empregado tiver algum compromisso inadiável não poderá mandar outra pessoa em seu lugar para o trabalho.) Salário: é a contraprestação devida ao trabalhador pelos serviços prestados em um determinado período.
1 Salário
Salário é a importância paga diretamente pelo empregador. Pode ser estabelecido por unidade de tempo (mês, semana, dia ou hora), por unidade de produção (ou de obra) , por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.
Salário mínimo: É o valor mínimo que deve ser pago a todos empregados que não têm salário fixado em