Direito
Número de Ordem Pauta Não informado Registro: 2011.0000076879
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0167013-20.2006.8.26.0000, da Comarca de Itapeva, em que é apelante SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVA E REGIAO sendo apelado PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA.
ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O
julgamento
teve
a
participação
dos
Exmo.
Desembargadores FRANCO COCUZZA (Presidente) e FERMINO MAGNANI FILHO. São Paulo, 6 de junho de 2011.
XAVIER DE AQUINO RELATOR Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
APELAÇÃO CÍVEL N. 0167013-20.2006.8.26.0000 - ITAPEVA APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVA E REGIÃO APELADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
VOTO N. 21.253
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS RECOLHIMENTO INEXIGIBILIDADE Como em nenhum momento a CLT determina a aplicação da contribuição sindical aos servidores públicos estatutários, e como tem natureza jurídica de tributo, que se submete ao princípio da estrita legalidade, vedada a sua instituição por interpretação analógica, vê-se que é inexigível Sentença mantida Nega-se provimento ao recurso.
Trata-se
de
AÇÃO
DECLARATÓRIA
ajuizada
por
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVA E REGIÃO contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA objetivando, em síntese, a anulação de ato administrativo que procedeu a devolução em folha de pagamento referente ao mês de abril de 2005, dos valores descontados no mês anterior à título de contribuição sindical para posterior repasse de