Direito

1096 palavras 5 páginas
Filosofia do Direito
Criticismo
O criticismo, lato sensu, implica sempre um estudo metódico prévio do ato de conhecer e dos modos de conhecimento, ou, por outras palavras, uma disposição metódica do espírito no sentido de situar, preliminarmente, o problema do conhecimento em função da correlação “sujeito-objeto”, indagando de todas as suas condições e pressupostos.

O criticismo marca uma atitude superadora e sintética ou, pelo menos, pretende ser superadora e sintética.
O criticismo aceita e recusa certas afirmações das duas outras correntes, mas possui um valor próprio e autônomo, por ter revisto a colocação mesma dos problemas.
Essa atitude não é, pois, eclética, porque resulta de uma análise dos pressupostos do conhecimento.

IMMANUEL KANT
O que marca e distingue o criticismo kantista é a determinação a priori das condições lógicas das ciências.
Declara, em primeiro lugar, que o conhecimento não pode prescindir da experiência, a qual fornece o material cognoscível, e nesse ponto coincide com o empirismo.
(não há conhecimento da realidade sem intuição sensível)

Por outro lado, sustenta que o conhecimento de base empírica não pode prescindir de elementos racionais, tanto assim que só adquire validade universal quando os dados sensoriais são ordenados pela razão:
“os conceitos, diz Kant sem a intuições (sensíveis), são vazios; as intuições sem os conceitos são cegas”.

A citação é muito expressiva, ao frisar que os dados empíricos, que se obtêm através das sensações, seria cegos ou desprovidos de significado, se desligados dos conceitos próprios do entendimento ou intelecto;
E que os conceitos por sua vez, seriam vazios, se não recebessem o conteúdo dos elementos empíricos.

Funcionalidade Essencial do Pensamento de Kant
Somente se pode afirmar algo a priori, isto é com validez em si, no ato mesmo de pensar, se essa asserção é feita em função da experiência, e só é possível experiência condicionada a conceitos admitidos a priori.

Síntese

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