Direito
(OU TEORIA DA CONSTITUIÇÃO)
PROFESSOR ADRUALDO CATÃO
adrualdocatao@gmail.com
HISTÓRIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL
(OCIDENTAL)
Positivismo Jurídico Construídas na Idade Média
Constitucionalismo
O Direito Medieval tem três (3) níveis:
Limitação ao Poder do Rei.
Obs.: Essa limitação não nasceu do Constitucionalismo
Limitação ao Poder do Rei.
Obs.: Essa limitação não nasceu do Constitucionalismo
- Costume
- Burocrático
- Direito Natural
No Século VIII e IX a Igreja estava em formação. Ela entra como mais uma limitação ao Poder.
- Costume
- Burocrático
- Direito Natural
- Igreja
- Igreja
Common Law – Direito Costumeiro (século XIX)
Século XII:
- Limitação ao Poder do Rei
- Rei João: Magna Carta (reconhecimento do que já existe)
- É um marco
- A Igreja se moderniza, fica hierárquica
- Gregório – Hierarquizar
DIREITO CANÔNICO
Invenção das Universidades – Não eram prédios, as pessoas se reuniam.
THOMAS HOBBES
- Século XVII (marco do absolutismo monárquico)
- Teórico do absolutismo
- Começa a destruir toda a estrutura medieval do direito
- Pai do Positivismo Jurídico
- Defende a segurança da vida
- A autoridade é só uma
- Cada Estado tem sua Igreja, o soberano é o líder da Igreja
- Ainda não é o Constitucionalismo
LOCKE
- Século XVII
- Segurança jurídica. Torna a teoria de Hobbes mais sofisticada.
- Teoria do Poder mais sofisticada
REVOLUÇÃO AMERICANA pegou a ideia de Locke e acrescentou. (O parlamento se limita à Constituição).
Supremacia da Constituição X Supremacia do Parlamento
Constitucionalismo americano (Marshall)
LÊNIN
- Fez revolução
- Rompeu
- Revolução
- Terror
HITTLER
- Entra pelas entranhas do sistema democrático
CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR
- Oficialmente Constituição do Império Alemão, era o documento que governou a curta república de Weimar (1919 – 1933) da Alemanha.
- Revolução jurídica: revolução sem armas
-