Direito
Eram considerados cidadãos, segundo a lei ateniense de Péricles, os homens que fossem filhos de pessoas detentorasdo mesmo estatuto. Era também necessário que o pai reconhecesse o filho e que este fosse enquadrado na estruturasocial vigente na cidade natal. Contudo, os procedimentos variavam de cidade para cidade: em Esparta, o direito àvida do recém-nascido era decidido pelo conselho de anciãos, depois de avaliar robustez da sua compleição física. Senão cumprisse determinados parâmetros era deixado ao abandono ou lançado no Taigeto, precipício nas cercanias dacidade.
Noutros locais o procedimento era um pouco diferente, sendo permitido ao pai abandonar a criança até à altura da suaaceitação na sociedade. Quando tal acontecia, o bebé era deixado num recipiente em barro com alguns objetos quepossibilitavam o reconhecimento e identificação, caso fosse encontrado.
Logo depois do nascimento da criança ateniense havia uma cerimónia doméstica, denominada a cerimónia dasanfidromias, que consistia num conjunto de ritos para oficializar e purificar o neófito. Era igualmente apresentado àfratria, instituição de cariz político-religioso que o legitimava.
Raramente era concedida a cidadania a um estrangeiro, e quando isso acontecia era como recompensa por feitos devalor extraordinário.
O conjunto dos cidadãos, mais importante que a cidade física em si, estava na sua maior parte subdividido em clãsmiticamente descendentes de um antepassado comum e com ritos próprios. Todos os cidadãos integravam heterias(em Cirene, Creta e Tera) e fratrias (Atenas), coletividades de natureza cívica e religiosa cuja função era semelhante àdas guildas medievais, zelando pelos interesses e direitos dos seus constituintes.
Os mencionados clãs ou tribos constituíram a força vital do organismo cívico, detendo o poder de atribuição edistribuição dos postos relativos à justiça, à política e à função pública. O poder e a influência destas