Direito
Terceirização é a transferência de atividades-meio (não essenciais) da empresa para os profissionais contratados para a execução das mesmas. É a garantia para que a empresa concentre suas energias nas atividades-fim. A atividade não essencial na empresa mãe passa a ser a atividade principal na terceirizada. Na terceirização os parceiros têm interdependência empresarial estabelecendo-se uma relação de confiança. A legislação não permite a terceirização da atividade-fim. A sub-contratação desta, gera, necessariamente, vínculo empregatício. Exemplo: a atividade-fim de uma padaria é a de fazer pão, mas para funcionar, a padaria, precisa ter vários outros serviços, como o de limpeza, que assim como serviço de portaria é uma atividade-meio. Podendo, então ser terceirizada.
Porque Terceirizar
A Terceirização permite à empresa maior competitividade no mercado interno e externo, além de outros benefícios como:
Permitir que os executivos concentrem os seus esforços e talento na atividade principal, aprimorando as atividades-fim. O empresário obtém maior qualidade e ganha em competitividade;
Facilitar o desenvolvimento tecnológico. A empresa passa a contar com parceiros que são especialistas no que fazem;
Incrementar a qualidade e a produtividade de seus produtos e processos;
Obter uma composição mais adequada da produção, menos sensível à oscilação de mercado,
Terceirização não é
Mágica de fácil aplicação;
Remédio para todos os problemas;
Modismo passageiro;
Aventura de tentativas;