Direito
Cooperativa é uma associação de pessoas de natureza civil com objetivos comuns, é administrada de forma democrática onde os sócios são responsáveis por suas decisões respeitando direitos e deveres, e que presta serviço sem fins lucrativos.
No Brasil houve noticias da criação de cooperativas desde 1890. Atualmente há mais de sete mil cooperativas
1-Legislação
Consoante o disposto no parágrafo único do art. 982, inclui-se a cooperativa entre as sociedades simples, o que não impede de configurar como sócia de qualquer outro tipo de sociedade nem de praticar atos de empresa.
A cooperativa deverá providenciar-se no registro perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas jurídicas, o que não afasta a necessidade do registro na junta comercial. O regramento colhe-se da legislação do Código Civil de 2002.
1- Princípios orientadores na formação de cooperativas
Princípios necessários para a formação das cooperativas.
a) Adesão livre e voluntária. As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.
b) Gestão democrática e livre. As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formação das suas políticas e na tomada de decisões. Nas cooperativas de primeiro grau, os membros têm igual direito de voto; as cooperativas de grau superior são também organizadas de maneira democrática.
c) Participação econômica dos membros. Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Parte desse capital é propriedade comum da cooperativa
d) Autonomia e independência. As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos membros. Se firmarem acordos com outras organizações, os membros devem manter o controle e autonomia sob a