Direito

1730 palavras 7 páginas
O DIREITO A INFORMAÇÃO COMO PRINCÍPIO BÁSICO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

*João Pinheiro da Silva Júnior

RESUMO
Os avanços tecnológicos e científicos vêem elevando o grau de complexidade e especialidade de produtos e serviços postos a disposição no mercado, bem com e desenvolvimento de uma sociedade massificada, exigindo-se cada vez mais da população o dever de informar, através dos princípios da boa fé e da transparência como dispositivo essencial para o exercício da cidadania, onde somente o individuo bem informado é capaz de se defender, tanto no que se refere à prevenção de danos, como no que se pertine as declarações de vontade.
Palavras chave: Mercado, produtos, serviços, informação, boa fé.

INTRODUÇÂO No Brasil durante o século passado, para resolver os problemas aplicados as relações de consumo era utilizado como fundamento a Lei Civil, como interpretação dos contratos nas relações jurídicas de consumo. Esses equívocos remanesceram na nossa formação jurídica tentando entender alguns fenômenos como a sociedade de massa, com sua produção em série, na sociedade capitalista contemporânea, efeitos estes resultantes do crescimento populacional nas metrópoles, que gerava aumento de demanda e uma possibilidade de aumento de oferta, a industria em geral passou a querer produzir mais, para vender para mais pessoas deixando o consumidor cada vez mais desprotegidos, carente de informação, de uma lei de proteção que tenha como objetivo tentar entender este fenômeno que vem se tornando cada vez mais incompreensível. Diante deste abismo de informações os legisladores brasileiros, apesar de atrasados no tempo criaram o CDC que obteve resultados altamente positivos, pois trouxeram para o ordenamento brasileiro aquilo que existia, e existe de mais moderno na proteção do consumidor, através da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, a informação passou a ser componente necessário na relação de consumo com o intuito de obrigar o fornecedor a prestar todas as

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