Direito
No presente trabalho pretende-se esclarecer a forma de atuação do CADE na tomada de decisões com relação aos ilícitos dispostos na Lei 8884/94, passado o momento de incerteza e turbulência que afetam os mercados financeiros e de capitais mundo afora, chega a ocasião em que novas posições se firmarão, no que condiz com aqueles que permanecem firmes e sólidos quanto às suas participações anteriores, e aqueles que saem enfraquecidos desta recente crise imposta ao capitalismo contemporâneo.
Assim, como ocorrera em épocas anteriores, é inevitável que movimentos haja, quanto às posições de participações societárias em empresas de diversos portes e segmentos. É chegada a hora, portanto, de posicionarem-se aqueles que saíram intocados desta fase, bem como aqueles que se dedicam à participação em empresas com o intuito de lucro.
O Direito Societário brasileiro prevê, em seus diplomas legais específicos, diversos meios de se proceder nas empresas à admissão de novos sócios, aquisição e alienação de controle, aquisição e venda de participações societárias, e ainda a transformação, caracterizada ou pela mudança de tipo societário inicialmente eleito, ou ainda pela incorporação, fusão ou cisão de determinada sociedade, surge um concelho.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é uma autarquia federal brasileira que tem como objetivo orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, exercendo papel tutelador da prevenção e repressão do mesmo.
O CADE tem o papel de julgar sobre matéria concorrencial os processos encaminhados pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Desempenha os papéis preventivo, repressivo e educativo, dentro do mercado brasileiro. A transformação, incorporação, fusão e cisão é um instrumento que se pode utilizar como planejamento tributário, é um meio eficiente de reduzir a carga tributária, o processo produtivo e até mesmo a