Direito
Relação jurídica. É aquela relação social tutelada pelo direito. Surgiu por uma necessidade social, pela própria vida coletiva.
Noção
Elementos- (PESSOAS- Natural e pessoa juridica) São obrigatórios. Toda relação jurídica possui esses 3 elementos.
Subjetivo- aquele que possui
- Ativo- é o sujeito que tem o direito subjetivo. O titular na prerrogativa jurídica que a norma lhe outorga
-Passivo- é aquele que esta submetido ao comando do direito. 1.2.2 Objeto- (BENS) -Objeto tutelado- O que o direito pretende proteger? Qual o objetivo do direito ao tutelar esse assunto? Qual a proteção que o direito pretende dá?
Bens
1.2.3 Fatopropulsor – (MATRIMONIO) faz com que o sujeito ativo e passivo fiquem ligado. - Fato jurídico-
1.3 Sujeito de direito
1.3.1 Direito subjetivo
Publico- ONG, OSCIPE, SA, LTDA Privado- é o ramo do direito que trata entre relações entre particulares.
1.4 definição de direito das obrigações.
1.5 importancia do dir obrigações
- relações econômicas
-Autonomia da vontade Manifestação emissor. Declaração
1.6 posição do dir obrigações do cod. Civil
Forma logica
Sistematização legal (lei complementar federal n° 95/1998)
Organizaç~eos macroPartes livros títulos capitulo seções artigos incisos(números romanos I, II, IX) alíneas (a, b,c) parágrafos(único, 2°, 3°....) incisos Alíneas
18/02/13
Direito é a disciplina das relaçãoes sociais. So se pode disciplinar algo que já existe. O homem é anterior ao direito. Com a vida em sociedade veio o direito.
OBRIGAÇÕES
I.1- FASE PREROMANA.
-Coletividade
I.2- FASE ROMANA
Ob lig actio – obrigação (ação de ligar alguém a algo)
-Relação de subordinação- jus vita et neci (surge o direito de vida e morte).
I.3- EVOLUÇÃO
-Marco Lex Poetelia (488 a 441 ac) maior marco evolutivo do direito obrigacional. http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/2233703
Pierre Mazeaud- o direito obrigacional se resume em 3 elementos
1-relação jurídica- é