Direito

361 palavras 2 páginas
AULA DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
DIA 17/04/2013

QUAL É DIFERENÇA DO DIREITO NATURAL E DO DIREITO POSITIVO?
O foco do Direito Natural é a justiça, essa subdivisão é universal, ou seja, vale em todos os lugares, preza uma justiça igualitária e todos os lugares, ou seja, universal. O direito Natural também é imutável, isso quer dizer que é válido em todos os tempos. Basicamente o Direito Natural servia para regular a convivência dos povos sem escrita baseado nas leis de Deus e na racionalidade do homem. Mas o direito Natural é falho no sentido em que por exemplo: Matar em algumas religiões é aceito, é normal, e em outras é expressamente proibido.
Já o Direito Positivo é diferente no sentido em que é imposto pelo Estado, ele veio junto com as leis escritas e é diferente em cada lugar. Exemplo: A pena de morte é proibida no Brasil mas nos Estados Unidos ela é aceita.
A diferença básica entre direito Natural e Direito Positivo é a função de cada um, enquanto o Natural pensa na justiça em si, no que é certo. Já o Direito positivo quer a ordem da sociedade e busca o equilíbrio.

EU POSSO, NA PETIÇÃO INICIAL, FUNDAMENTAR TUDO NO DIREITO NATURAL? E NO DIREITO POSITIVO? E NOS DOIS? Eu acredito pelo que conheço e estudei sobre petições iniciais, que ela deve ter algum fundamento no Direito Positivo, algo que faça ela se tornar concreta e não totalmente abstrata. Porém, se a lei positiva não estiver ao favor de quem faz a petição, pode-se com certeza embasá-la no Direito Natural, buscando a verdade subjetiva dos fatos e frisando a justiça como finalidade principal. Sabe-se que o Direito Positivo pode ser muito tirano, então se deve pegar traços do Direito Natural para que haja real justiça. Então concluindo, o Direito Natural deve andar junto com o Direito Positivo para que assim possa se encontrar o caminho justo para as decisões judiciais, mas sempre fundamentando principalmente no Direito Positivo que é o que rege e faz ficar de pé a sociedade.

SILVANA

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