Direito à Educação
Introdução
Este trabalho aborda alguns aspectos da educação brasileira. Iniciamos com uma apresentação a respeito da organização da educação, seus níveis e modalidades, com base na legislação – Constituição Federal de 1988 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Seguimos com uma breve caracterização do SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica, para, então, expor alguns indicativos do ano de 2011 do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.
Direito à Educação
De acordo com Carlos Roberto Jamil Cury, em seu texto “O direito à educação: Um campo de atuação do gestor educacional na escola”, “Tanto quanto um direito, a educação é definida, em nosso ordenamento jurídico, como dever: direito do cidadão – dever do Estado.”. E, ao afirmar isso, o filósofo tem o respaldo da Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 205, fala:
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Portanto, todos têm o direito ao acesso à educação, porém não compete somente ao Estado ofertar e disponibilizá-lo. Cabe, também, à sociedade e, consequentemente, à família.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da educação (LDB) determinam a universalização da educação básica. Ou seja, oferta de ensino gratuito e obrigatório da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, mesmo para aqueles que não o concluíram na idade própria, ou com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, superdotação, entre outros. Destaca-se que nas primeiras redações da CF/88, somente o Ensino Fundamental era entendido como educação básica. Posteriormente incluiu-se a educação infantil e o ensino médio.
Deste modo, a educação do país