Direito Natural_Direito Positivo
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CURSO DE DIREITO DIREITO NATURAL _ DIREITO POSITIVO LEME 2014 Definio de Direito Positivo e Direito Natural Direito Positivo, pode ser definido como o direito vigente, garantido por sanes, coercitivamente aplicadas ou, ento, o direito vigente aplicado coercitivamente pelas autoridades do Estado e pelas organizaes internacionais, quando inobservado. finalmente, o direito que, historicamente, obrigatrio para todos (Gusmo, 2012, p. 53),. Secco (2009, p. 35), salienta que Direito Positivo so normas de conduta, legisladas ou provenientes do costume, que estando em vigor ou tendo vigorado em certa poca, disciplinam ou disciplinaram o inter-relacionamento, a convivncia do homem Logo direito natural aquele que se compe de princpios inerentes prpria essncia humana. constitudo pelos princpios que servem de fundamento ao Direito Positivo constitudo, no por um conjunto de preceitos paralelos ao Direito Positivo, mas pelos princpios fundamentais do Direito Positivo os princpios que constituem o Direito Natural so entre outros o bem deve ser feito, no lesar a outrem, dar a cada um o que seu, respeitar a personalidade do prximo, as leis da natureza, etc., revela ao legislador os princpios fundamentais de proteo ao homem, que forosamente devero ser consagrados pela legislao, a fim de que se tenha um ordenamento jurdico substancialmente justo o Direito Natural no escrito, no criado pela sociedade, nem formulado pelo Estado como o adjetivo natural indica, um direito espontneo, que se origina da prpria natureza social do homem que revelado pela conjugao da experincia e razo constitudo por um conjunto de princpios, e no de regras, seu carter universal, eterno e imutvel e pertencem a todos os tempos, no so elaborados pelos homens e emanam de uma vontade superior porque pertencem prpria natureza humana o direito de reproduzir o direito de constituir famlia direito vida e liberdade... independe de ato de vontade por refletir exigncias sociais de natureza