Direito e totalitarismo
“Segundo o Positivismo Jurídico, a afirmação da validade de uma norma jurídica não implica também na afirmação de seu valor.”
O fato da afirmação da validade de uma norma independer de seu valor significa que qualquer norma jurídica, desde que legalmente promulgada, tem validade, não sendo levada em consideração a questão de seu valor intrínseco, de sua legitimidade.É a total cisão entre Direito e Ética.
É precisamente a característica avalorativa do Direito Positivo que permitiu a experiência do Estado Totalitário na Alemanha. Nessa época, a justiça ou a injustiça de suas normas jurídicas nunca foram questionadas, já que tais normas jurídicas eram válidas a priori.
Como afirma Tercio Sampaio Ferraz Jr.:
“Um direito estabelecido arbitrariamente constitui-se como tal e pode mesmo servir a alguma finalidade. E, como tal, pode gozar de império, ser reconhecido como válido e até ser efetivo. O direito, porém, como ato de poder não tem seu sentido próprio no poder. Só assim se explica a revolta, a inconformidade humana diante do arbítrio. E aí repousa, ao mesmo tempo, a força e a fragilidade da moralidade em face do direito. É possível implantar um direito à margem ou até contra a exigência moral da justiça. Aí está a fragilidade. Todavia, é impossível evitar-lhe a manifesta percepção da injustiça e a conseqüente perda de sentido. Aí está a força.”
No Estado Totalitário, existe algum limite para a elaboração e a forma das leis? Ou o Direito deve respeitar determinadas balizas?
O que se observa na história é que durante o período do Estado Totalitário o Direito não respeitou os parâmetros éticos. Fazendo isso, perdeu seu próprio sentido e significado.