Direito e revolução - a origem da tradição jurídica ocidental no seio das universidades européias
HAROLD BERMAN
O aparecimento dos sistemas jurídicos ocidentais modernos (séc. XI-XII) estava ligado ao surgimento das primeiras universidades européias. Nelas, pela 1ª vez na Europa Ocidental, o Direito foi pensado como um conjunto distinto e sistematizado de conhecimento, uma ciência na qual cada uma das decisões, regras e normas era estudada objetivamente e explicada com base em princípios gerais e verdades nos quais se baseava o sistema como um todo.
O fato de que a observação é parte do Direito distingue a Jurisprudência das ciências naturais.
O Direito que foi ensinado e estudado sistematicamente no Ocidente não era aquele vigente. Era estudado o Direito que estava contido em um antigo manuscrito que reproduzia o Digesto, compilado no império de Justiniano, constituindo um sistema jurídico altamente desenvolvido e sofisticado.
Os alunos que estudavam esses textos tomaram o Direito de Justiniano como o Direito aplicável em todos os tempos e lugares, eles o consideraram a verdade.
Ingredientes para a criação da Tradição Jurídica Ocidental: 1. Descoberta dos escritos jurídicos compilados durante o período de Justiniano 2. O método de análise e síntese que era aplicado aos textos jurídicos antigos 3. O contexto no qual o método escolástico era aplicado aos livros de Direito Romano
A Escola de Direito de Bolonha:
Os estudantes se reuniam em “nações”. Cada uma dessas corporações era organizada sob a forma de universitas. Os professores não eram membros das universitas dos estudantes.
A corporação estudantil tinha ampla jurisdição civil e penal sobre os seus membros.
A hierarquia eclesiástica teve um papel importante no controle do ensino jurídico. Salvo as italianas, a educação na Europa era controlada mais pela autoridade eclesiástica do que pela secular. Esse controle das universidades pelos bispos levou a revoltas entre os estudantes.
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