Fisioterapia
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Revista do Centro Acadêmico Afonso Penna.
Belo Horizonte – 2009
SUMÁRIO: 1. A “Exportação” da cultura jurídica européia na formação do Brasil-Colônia; 1.1 – Primórdios da estrutura jurídico-civilizacional brasileira; 1.2 – Ordem Jurídica e Organização da Justiça no
Período Colonial; 2 – A ‘Romanidade’ do Direito Português; 3 – Papel do Romanismo na construção do Direito Nacional: Império e República
Velha; 3.1 – Realidade social e contexto jurídico; 3.2 – Ordem Jurídica e Organização da Justiça no Período do Império e da Velha República;
4 – O Romanismo nos Primórdios das Idéias Jurídicas no Brasil; 4.1
– O legado dos jesuítas; 4.2 – Romanismo na obra de Tomás Antônio
Gonzaga; 5 – Considerações Finais; Referências.
PALAVRAS-CHAVE: 1- Direito Brasileiro; 2- História; 3- Direito
RESUMO: O presente trabalho busca evidenciar as origens romanísticas da Cultura Jurídica Brasileira como conseqüência da colonização portuguesa do território. Ao discorrer sobre o processo histórico de formação dessa Cultura, notadamente no processo de colonização do território brasileiro, é evidenciado seu embasamento no Direito da Europa Continental, de matrizes sabidamente romanas, e de sua transplantação para a colônia.
A ordem jurídica dos colonizadores se sobrepõe às ordens normativas indígenas primitivas preexistentes. A normatividade das culturas africanas também pouco, ou nada, incutiu na ordem jurídica nacional. O legado do Direito Romano é suprassumido na Cultura Jurídica Brasileira. A
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Revista do CAAP - 1º Semestre - 2009
atualização do Direito Pátrio, para fazer frente à problemática contempodos e reconhecidos os fundamentos romanísticos de nossa cultura jurídica.
Tomás Antônio Gonzaga.
KEY-WORDS: 1- Brazilian jurisprudence; 2- History; 3- Roman
Law; 4- Legal Philosophy; 5 - Colonial period
ABSTRACT: This work tries to show the romans origins of Brazilian Legal Culture as