Direito e legislação
I – Introdução
II – Conceito
III – Origem Histórica
IV- O Direito Digital como nova Disciplina
V – Natureza jurídica do Direito Digital: Direito Público ou Privado?
VI – Informática Jurídica e Direito Digital
VII - Conclusão
I- INTRODUÇÃO:
Estamos na era digital. Somos totalmente dependentes da informação e o modo como esta se propaga muda constantemente. Os jornais e revistas de papel tornam-se objetos quase esquecidos diante da variedade de veículos digitais e eletrônicos e da falta de tempo livre das pessoas. Não podemos sequer imaginar passar um dia sem internet, TV, rádio ou celular em pleno século XXI.
No entanto, com as mudanças, surgem novos problemas. A rapidez com que as informações se propagam no ambiente digital é muito grande, sendo cada vez mais difícil controlar o compartilhamento. Por isso, os crimes de internet estão cada vez mais rotineiros e já não se limitam a pessoas físicas. O número de empresas prejudicadas pelo uso indevido da internet está aumentando e foi necessário criar uma competência para solucionar problemas dessa área.
Toda inovação tecnológica implica em mudanças comportamentais, sociais e também jurídicos. Nesse contexto nasceu o Direito Digital, como uma evolução do próprio Direito. O direito digital veio orientar, apoiar e capacitar pessoas e empresas no sentido de proteger informações, negócios e relações no ambiente digital. Podemos citar entre os principais problemas que afligem as empresas, o vazamento de informações confidenciais, o furto de dados, a concorrência desleal e a pirataria. De forma abrangente, o Direito Digital capacita indivíduos e instituições conscientes em relação ao uso da tecnologia. Todo empresário, gerente ou gestor, deve ficar atento aos seus direitos e deveres digitais, a fim de proteger a integridade do seu negócio.
II- CONCEITO:
Direito Digital é um campo do Direito que se propõe a estudar aspectos jurídicos do uso de