Direito e legislação
• está por nascer (nascituro), como também após a morte, por medidas que preservem a memória junto aos familiares e que implementem as últimas disposições de vontade.
• Trata-se de uma decorrência da vida em sociedade. Aquele que vive sozinho em uma ilha não sofre com interesses que lhe sejam antagônicos: faz o que quer quando bem entender. Por outro lado, paga um preço por isso: não pode desfrutar do convívio de seus pares nem das habilidades que certamente não tem; poderia falecer em razão de uma infecção sanável com um antibiótico à venda em qualquer farmácia.
• Assim, a vida como tem sido compreendida depende do Direito. É a última fronteira contra a lei do mais forte, impedindo o desenvolvimento das relações sociais. É o Direito que confere a possibilidade de relações sociais estáveis e confiáveis, já que as respostas para os conflitos tendem a ser iguais e proporcionais.
• Nesse sentido, vale lembrar a clássica máxima: onde há sociedade, há Direito. Cumpre notar que por ser o Direito uma decorrência da vida em sociedade, terá por qualidade aquela da saciedade da qual proveio. Em termos mais simples, o Direito é tão bom quanto
• ........Conforme doutrinou o conde de Montesquieu, em seu clássico O espírito das Leis, publicado em 1748,
• jamais advirá um Direito justo de uma sociedade corrupta. Tampouco uma sociedade proba e decente será regida por um Direito maculado.
• Esta relação entre o Direito e a sociedade que o produz ocorre em função da própria relação íntima que o Direito guarda com a moral. Esta é o conjunto de regras que pautam a conduta de um indivíduo, esteja ele isolado ou inserido em algum grupo. São as regras de foro íntimo, cujas únicas sanções são o remorso e a reprovação pelos semelhantes do grupo a que pertença o faltoso. Tais regras não são e nem podem ser objeto de regulamentação pelo Direito: a sociedade está